TRF2 - 5002338-87.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002338-87.2024.4.02.5120/RJRELATOR: GABRIEL FURTADO BOZAREQUERENTE: ADAMIL HEMILIANO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): VALENTIN ELICEU AIOLFI (OAB RJ098207)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 28/08/2025 - PETIÇÃO -
29/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 13:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:30
Juntada de Petição
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:33
Determinada a intimação
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13/08/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:00
Determinada a intimação
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/06/2025 17:52
Despacho
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19/06/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:57
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002338-87.2024.4.02.5120/RJAUTOR: ADAMIL HEMILIANO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): VALENTIN ELICEU AIOLFI (OAB RJ098207)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria conforme regra de transição 4 (preponderância para a idade) disposta no art. 18 da EC nº 103/2019 declarando como prestados os períodos entre 10/1978 a 12/1978; 01/1979 a 31/01/1979; 01/05/1979 a 30/05/1979; 01/07/1979 a 30/11/1979; 01/04/1980 a 30/04/1980; 01/03/1981 a 30/03/1981 e 11/1990 a 12/1990 , reconhecendo o tempo contributivo da parte autora de 15 anos, 03 meses e 02 dias de tempo de contribuição e 183 meses de carência até a DER em 05/03/2024, devendo pagar os valores atrasados, desde então e até a data da implantação do benefício, nos termos da fundamentação. -
21/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 13:01
Juntada de Petição
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01/08/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 13:56
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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