TRF2 - 5085871-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5085871-98.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: OLIMPIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684) DESPACHO/DECISÃO A parte ré, em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, juntou ao feito uma planilha de cálculos indicando o valor da condenação (Evento 43), com a qual a parte autora manifestou concordância no Evento 49.
O patrono, em manifestação juntada no Evento 49, solicitou o destaque da verba honorária em favor da sociedade HAUCH ADVOGADOS, CNPJ sob o nº 13.***.***/0001-80, informando o evento relativo ao respectivo contrato de honorários e contrato social (Evento 1.contrato social9 e contrato5 ).
Decido.
Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o pagamento dos honorários devidos ao advogado deve ser determinado desde que haja a juntada do contrato de honorários nos autos, sem o qual não é possível a reserva dos valores pretendidos.
Dessa forma, para que seja possível o destaque dos honorários contratuais, é imprescindível a juntada do contrato antes da expedição do precatório/RPV.
O contrato apresentado deverá conter a qualificação e assinatura de ambas as partes; bem como o percentual ou valor específico a ser destacado.
Caso haja requerimento para a expedição da requisição em nome da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), devem ser atendidos os seguintes requisitos: a) Indicação expressa do nome da sociedade na procuração (art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94); b) Inclusão do nome da sociedade no contrato de honorários; c) Apresentação do contrato social da sociedade de advogados.
Constata-se que o patrono juntou procuração em nome da sociedade, contrato de honorários e contrato social, conforme Evento1. contrato5, contrato social9 e procuração 10.
Diante do exposto, DEFIRO o destaque da verba honorária, no percentual de 30 % (trinta por cento), conforme cláusula 2 do ajuste contrato5 do Evento1.
Portanto, expeça-se a RPV pertinente, com o destaque da verba honorária em favor da Sociedade HAUCH ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.***.***/0001-80, observando-se a planilha acostada ao Evento 43, e conceda-se vista às partes do teor do requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023.
Decorrido o prazo, voltem os autos para o envio do requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
18/09/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/09/2025 16:18:40)
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18/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:18
Decisão interlocutória
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12/08/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5085871-98.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: OLIMPIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Decisão do Evento retro: "(...) Após o cumprimento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de cinco dias. (...)" -
30/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:45
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:42
Determinada a intimação
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24/04/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/04/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:01
Decisão interlocutória
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13/03/2025 06:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 13:23
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:52
Decisão interlocutória
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13/02/2025 12:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/02/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/02/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 05:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 05:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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11/02/2025 05:29
Transitado em Julgado
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11/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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15/01/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/01/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/12/2024 18:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 12:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 22:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 22:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 22:13
Determinada a citação
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02/12/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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