TRF2 - 5073685-09.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/09/2025 15:24
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/09/2025 18:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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03/09/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 19:19
Determinada a intimação
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02/09/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073685-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEONARDO XAVIER DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
15/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 19:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 12:41
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073685-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO XAVIER DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 8 como emenda à inicial.
A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, financ5 e evento 8, decl3) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
13/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:56
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073685-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO XAVIER DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): . retificar o valor da causa, nos exatos termos do inciso I e §§1º e 2º do artigo 292 do CPC; . juntar aos autos, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, as três últimas declarações de imposto de renda; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
23/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:35
Determinada a intimação
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23/07/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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