TRF2 - 5012064-50.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
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11/09/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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11/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
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10/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 12:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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10/09/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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14/08/2025 13:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 33
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08/07/2025 18:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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08/07/2025 07:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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08/07/2025 07:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 121
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07/07/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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06/06/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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31/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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31/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 119
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 119
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5012064-50.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: MARCIA REGINA RODRIGUES COELHO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): SILVIA MILAGRES DE CASTRO BARBOSA (OAB MG150294)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
RAV.
MP Nº 831/95, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.624/98.
LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO.
DIREITO DE PERCEPÇÃO PELO TETO.
INEXISTÊNCIA.
INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. 1.
Apelação interposta contra sentença que, nos autos do cumprimento individual do título judicial coletivo nº 0002767-94.2001.4.01.3400, julga extinto o processo, sob o fundamento da ilegitimidade ativa da parte exequente, bem como da ausência da prévia liquidação do julgado formado em ação coletiva. 2.
Indispensável a verificação da exequibilidade do título executivo antes da análise da legitimidade da exequente, ora apelante, bem como a necessidade de prévia liquidação do julgado formado em ação coletiva, na medida em que se trata de matéria que diz respeito à própria constituição do título, já tendo as partes se manifestado sobre o tema. 3.
O título executivo que embasa a presente execução é proveniente da ação coletiva nº 0002767-94.2001.4.01.3400 (2001.34.00.002765-2), proposta pelo Sindicato Nacional dos Técnicos do Tesouro Nacional - SINDTTEN (atualmente SINDIRECEITA), que tramitou na 13ª Vara Federal de Brasília, em que se discutiu o direito dos Técnicos do Tesouro Nacional de perceber a Retribuição Adicional Variável (RAV) nos termos previstos na Medida Provisória nº 831/95, convertida na Lei nº 9.624/98. 4.
Inexigibilidade do título.
De acordo com a tese fixada no Tema Repetitivo nº 480, do STJ, os limites do título estão circunscritos aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, a extensão do dano e a qualidade dos interesses meta individuais postos em juízo.
No caso, o pedido da ação coletiva não foi o de pagamento da RAV pelo teto legal, mas sim, de que a Administração Pública desconsiderasse o limite fixado nas Resoluções CRAV 002/93 e CRAV 001/95, pugnando pela adoção dos critérios introduzidos pela Lei nº 9.624/98, fato este que foi expressamente apontado pelo sindicato nas razões do recurso em que foi proferida a decisão que formou o título executivo. 5.
A declaração do órgão pagador de que a RAV vinha sendo paga no limite máximo das Resoluções CRAV 001 e 002 não conduz ao direito de perceber pelo teto da Lei nº 9.624/98.
Isso porque a Administração Pública possui discricionariedade para fixar o seu valor com base na implantação de critérios de avaliações individuais e plurais, desde que respeitado o limite legal reconhecido na ação coletiva.
Precedente: TRF2, 8ª Turma Especializada, AG 5001604-49.2019.4.02.0000, Rel. p/ o acórdão Des.
Fed.
MARCELO PEREIRA DA SILVA, julgado em 4.8.2020. 6.
A inexistência de sistema de avaliação individual não constitui fundamento para que a apelante receba a RAV pelo valor máximo, uma vez que a ausência de avaliação apenas faz perder o caráter pro labore faciendo da retribuição, o que repercute no direito dos inativos de perceber a RAV nos mesmos moldes em que são pagos aos ativos, não afetando, portanto, a discricionaridade da Administração Pública na fixação do valor da retribuição. 7.
A ausência de comprovação de implantação de sistema de avaliação deságua na falta de interesse na execução do presente título, pois, não havendo critérios para avaliar os servidores, não há como instaurar um procedimento de liquidação para apurar o valor devido. 8.
Extinção da execução mantida, por fundamento diverso, eis que o título formado na ação coletiva nº 0002767-94.2001.4.01.3400 apenas determina que a Administração Pública desconsidere o limite discricionariamente criado por meio de resoluções, não havendo direito automático de percepção da RAV pelo limite máximo legal, tal como pretende a recorrente.
No mesmo sentido: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5010179-07.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, julgado em 18.10.2023; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5007813-77.2021.4.02.5104, Rel.
Des.
Fed.
ALCIDES MARTINS, julgado em 26.7.2023; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5001331-82.2018.4.02.5116, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, julgado em 11.10.2022. 9.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
28/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 13:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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28/05/2025 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/05/2025 16:34
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/05/2025 16:34
Juntada de Petição
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05/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5012064-50.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: MARCIA REGINA RODRIGUES COELHO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
30/04/2025 14:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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30/04/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/04/2025 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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24/04/2025 18:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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22/04/2025 06:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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15/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:59
Retirado de pauta
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10/04/2025 16:19
Juntada de Petição
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04/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
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04/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5012064-50.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: MARCIA REGINA RODRIGUES COELHO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
03/04/2025 14:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 99 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 03/04/2025 14:05:28)
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03/04/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/04/2025 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 84
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06/03/2025 15:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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06/03/2025 06:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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27/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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26/02/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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26/02/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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20/02/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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20/02/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 19:22
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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18/02/2025 07:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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17/02/2025 13:36
Devolvidos os autos - AREC -> SUB5TESP
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16/02/2025 21:06
Recebidos os autos do STJ
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16/04/2024 15:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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13/03/2024 17:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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13/03/2024 17:21
Despacho
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13/03/2024 11:12
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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11/03/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/02/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/02/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/02/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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20/02/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/02/2024 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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23/01/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/01/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
22/01/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/01/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 17:24
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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19/01/2024 17:24
Recurso Especial não admitido
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04/05/2023 00:35
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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11/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
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11/04/2023 07:27
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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10/04/2023 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/02/2023 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
09/02/2023 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/02/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/02/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/02/2023 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/12/2022 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
20/12/2022 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
16/12/2022 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/12/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/12/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/12/2022 15:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
15/12/2022 15:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/11/2022 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/11/2022 10:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/11/2022 17:17
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
10/11/2022 07:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
09/11/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:26
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
04/11/2022 18:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
04/11/2022 18:27
Juntada de Petição
-
03/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
03/11/2022 14:28
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
03/11/2022 08:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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03/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/11/2022<br>Data da sessão: <b>16/11/2022 13:00:00</b>
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03/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/11/2022<br>Data da sessão: <b>16/11/2022 13:00:00</b>
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03/11/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 16/11/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 22/11/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5012064-50.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: MARCIA REGINA RODRIGUES COELHO (EXEQUENTE) ADVOGADO: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR: CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
31/10/2022 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/10/2022 14:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/11/2022
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28/10/2022 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/10/2022 14:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/11/2022 13:00</b><br>Sequencial: 67
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24/10/2022 19:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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23/10/2022 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/10/2022 18:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/10/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/10/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/09/2022 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/09/2022 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/09/2022 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/09/2022 20:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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28/09/2022 20:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/09/2022 16:44
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/09/2022 12:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/08/2022 15:18
Juntada de Certidão
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30/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/08/2022<br>Data da sessão: <b>14/09/2022 13:00:00</b>
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30/08/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 14/09/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 20/09/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5012064-50.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 164) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: MARCIA REGINA RODRIGUES COELHO (EXEQUENTE) ADVOGADO: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR: CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
26/08/2022 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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26/08/2022 15:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/09/2022 13:00</b><br>Sequencial: 164
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25/08/2022 17:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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10/09/2021 07:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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09/09/2021 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2021 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2021 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/08/2021 14:26
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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30/08/2021 13:17
Redistribuído por sorteio - (GAB19 para GAB15)
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30/08/2021 09:53
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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27/08/2021 19:41
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
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27/08/2021 19:41
Despacho
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25/08/2021 14:46
Distribuído por prevenção - Número: 50117508120214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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