TRF2 - 5000901-77.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 16:59
Juntada de Petição
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12/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/09/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000901-77.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MARIANA JULIO LOURENCOADVOGADO(A): PRICILA MARIA NEVES (OAB RJ258270)ADVOGADO(A): EVANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ199274) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 2, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade laborativa.
Perícia realizada em 16/07/2025.
Laudo pericial (evento 18).
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Verifica-se que a autora juntou comprovante de residência em nome de terceiro e desatualizado.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Comprovante de residência oficial e atualizado- tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone – com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses. - Declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, justificando o vínculo com o mesmo, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
INTIME-SE, ainda, o INSS para no prazo de 40 (quarenta) dias, juntar cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
INTIMEM-SE as partes autora e ré para manifestação acerca do laudo pericial.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
18/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:29
Determinada a intimação
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18/08/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 14:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-BP para RJBPI01F)
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11/08/2025 14:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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30/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000901-77.2025.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL ASSIS ALVESAUTOR: MARIANA JULIO LOURENCOADVOGADO(A): PRICILA MARIA NEVES (OAB RJ258270)ADVOGADO(A): EVANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ199274)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 5 - 21/05/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
22/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIANA JULIO LOURENCO <br/> Data: 16/07/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIA EDUARDA DE O
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10/05/2025 04:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJBPI01F para CEPERJA-BP)
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10/05/2025 04:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 21:20
Juntado(a)
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09/05/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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