TRF2 - 5000711-17.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 11:37
Juntada de Petição
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02/09/2025 17:01
Juntada de Petição
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01/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/09/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000711-17.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: WILSON RAFAEL ALVES DA SILVA MARCELOADVOGADO(A): MARCELA NASCIMENTO FRAGA (OAB RJ152704) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade laborativa.
Perícia realizada em 16/07/2025.
Laudo pericial (evento 20).
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
INTIME-SE, ainda, o INSS para no prazo de 40 (quarenta) dias, juntar cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
INTIMEM-SE as partes autora e ré para manifestação acerca do laudo pericial.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
18/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:29
Determinada a intimação
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18/08/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 09:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-BP para RJBPI01F)
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11/08/2025 09:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/08/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000711-17.2025.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL ASSIS ALVESAUTOR: WILSON RAFAEL ALVES DA SILVA MARCELOADVOGADO(A): MARCELA NASCIMENTO FRAGA (OAB RJ152704)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 21/05/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
22/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WILSON RAFAEL ALVES DA SILVA MARCELO <br/> Data: 16/07/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARI
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12/04/2025 22:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 22:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJBPI01F para CEPERJA-BP)
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10/04/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 16:09
Juntado(a)
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10/04/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00