TRF2 - 5001270-14.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001270-14.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: CATIA SILENE PEQUENO DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) DESPACHO/DECISÃO Em petição do evento 49, PET1, o INSS aponta erro material na sentença do evento 31, SENT1: Com efeito, os cálculos constantes do Evento 23, elaborados pela Contadoria Judicial e que embasaram a sentença, utilizaram DIB diversa da indicada na carta de concessão do benefício NB 42/210.810.571-3, qual seja, 29/09/2017 (evento 1, CCON7).
Nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, é possível a retificação de ofício da sentença para corrigir inexatidões materiais, ainda que esta já tenha sido publicada.
Dessa forma, determino, primeiramente, que os autos sejam remetidos à Contadoria Judicial para que esta retifique os cálculos do Evento 23, no sentido de aferir o valor correto da RMI do benefício NB 42/210.810.571-3, DIB em 29/09/2017, realizando o somatório dos salários-de-contribuição que constam do documento do evento 20, ANEXO1, em razão do exercício de múltiplas atividades, na forma do art. 32 da Lei nº 8.213/1991.
Deverá a Contadoria Judicial apurar eventuais diferenças entre os valores devidos e recebidos pela parte autora, atualizando até a presente data, respeitada a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento pelo INPC, e a contar da citação, serem acrescidas de juros moratórios na forma prevista pelo Manual de cálculos da Justiça Federal.
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção se dará pela taxa Selic.
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação serão limitadas a sessenta salários-mínimos, aplicando-se o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do tema 1030. Vindos os cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
01/08/2025 10:22
Remetidos os Autos - RJSGO05 -> RJSGOSECONT
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01/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 10:22
Determinada a intimação
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02/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 09:27
Juntada de Petição
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01/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 17:40
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/03/2025 15:43
Juntada de Petição
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13/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/03/2025 13:54
Despacho
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13/03/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 13:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/03/2025 13:41
Transitado em Julgado - Data: 13/03/2025
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13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/02/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 18:09
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/10/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:20
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO05
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03/09/2024 09:29
Remetidos os Autos - RJSGO05 -> RJSGOSECONT
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03/09/2024 09:29
Determinada a intimação
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02/09/2024 18:51
Juntado(a)
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02/09/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 16:23
Determinada a intimação
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11/07/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/05/2024 18:35
Juntada de Petição
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10/05/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/05/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 17:18
Determinada a citação
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14/03/2024 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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