TRF2 - 5000577-26.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 18:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000577-26.2025.4.02.5107/RJAUTOR: CLAUDIA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e com base no Enunciado nº 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, conceder à parte autora o benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo mensal, previsto no artigo 203, inciso V, da CF/88 e no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, com efeitos retroativos à data da entrada do requerimento administrativo (02/07/2024).
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
07/08/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 22:55
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/05/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:36
Determinada a intimação
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20/05/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2025 10:53
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 18
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 14
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10/03/2025 19:06
Juntada de Petição
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10/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 15:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA DE SOUZA SILVA <br/> Data: 29/04/2025 às 11:45. <br/> Local: CONSULTÓRIO DR. GUILHERME RIEGEL COELHO - RUA DA CONCEIÇÃO nº 141, EDIFÍCIO THE POINT OFFICE (COBERTURA), CENTRO, NITERÓI/RJ
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07/03/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:41
Determinada a citação
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07/03/2025 15:18
Juntado(a)
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07/03/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2025 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:58
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJITB01S para RJITB02S)
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25/02/2025 09:20
Despacho
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24/02/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004362-30.2024.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5, 39
-
16/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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