TRF2 - 5003234-59.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003234-59.2025.4.02.5003/ESAUTOR: MARIA PRATES GONCALVES OLIVEIRAADVOGADO(A): HENRIQUE BUSSU DA SILVA (OAB ES033396)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o réu em conceder à parte autora o benefício de pensão por morte, de forma vitalícia, a partir da data do requerimento em 12/06/2025 (Evento 3, PROCADM1 ), com o pagamento de valores atrasados.
Desde já, com base no art. 537 do CPC, arbitro multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia útil civil (com ou sem expediente judiciário) de atraso em caso de eventual não cumprimento da antecipação de tutela, a incidir a partir do dia seguinte ao término do prazo assinalado para cumprimento pela CEAB/DJ, limitado o valor global a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de nova aplicação, com eventual majoração do valor do dia multa, em caso de descumprimento. -
17/09/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/09/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 09:19
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2025 15:16
Juntada de Petição
-
05/09/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003234-59.2025.4.02.5003/ES AUTOR: MARIA PRATES GONCALVES OLIVEIRAADVOGADO(A): HENRIQUE BUSSU DA SILVA (OAB ES033396) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que há necessidade de instrução probatória, não me convencendo da verossimilhança das alegações.
Cite-se, informando a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso. Após, voltem os autos conclusos. -
14/08/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:12
Não Concedida a tutela provisória
-
14/08/2025 07:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
13/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003234-59.2025.4.02.5003 distribuido para 1ª Vara Federal de São Mateus na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5089709-49.2024.4.02.5101
Gabriel Felicio Severiano
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010842-82.2025.4.02.0000
Centrais Eletricas Brasileiras SA
Irmaos Hypolito LTDA
Advogado: Ana Paula Figueiredo de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 19:31
Processo nº 5080915-05.2025.4.02.5101
Laura Danyela Marcelino de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5103710-73.2023.4.02.5101
Ana Maria Leite
Uniao
Advogado: Divaldo Lopes de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5103710-73.2023.4.02.5101
Ana Maria Leite
Uniao
Advogado: Divaldo Lopes de Almeida
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 08:59