TRF2 - 5081313-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081313-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE RICARDO BITTENCOURT REISADVOGADO(A): VERA LUCIA DE OLIVEIRA (OAB RJ045249) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física, conforme art. 99, § 3º, do CPC.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar declaração de renúncia a eventual crédito, de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, para fixação da competência do JEF, nos termos do art. 3º da lei nº 10.259/01. b) emendar a inicial para fazer constar no polo passivo apenas a CEF.
A falha na operação do cartão de débito da CEF não configura o litisconsórcio necessário em face do Banco Safra e do Supermercados Adonai LTDA.
Portanto, este Juízo não detém competência para julgar essas empresas privadas. III - Regularmente atendido, cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre desde já a possibilidade de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação afeta à presente demanda e, se for o caso, planilha contendo os atrasados eventualmente devidos.
Caso seja oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, venham conclusos para sentença.
Fica a ré ciente de que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que sejam eventualmente indicados como "possíveis preventos" pelo sistema e-Proc, ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. -
26/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:26
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081313-49.2025.4.02.5101 distribuido para 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 18:51
Juntada de Petição
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12/08/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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