TRF2 - 5005572-12.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 12:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009728-19.2020.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 19
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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31/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005572-12.2025.4.02.5001/ESEMBARGANTE: JUM SOON PARK KIMADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO BONA ALVES (OAB ES013793)EMBARGANTE: JUM SOON PARK KIM- YAHOOADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO BONA ALVES (OAB ES013793)SENTENÇAPosto isso, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas, nos termos do art.7º da Lei n. 9.289/1996.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo no percentual mínimo, nos termos do art. 85, §3º e §14, do CPC, aplicado ao valor da causa, devidamente atualizado, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Execução Fiscal de n. 5009728-19.2020.4.02.5001.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:42
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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31/03/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:22
Determinada a intimação
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31/03/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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11/03/2025 15:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009728-19.2020.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
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11/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:11
Despacho
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11/03/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 21:36
Distribuído por dependência - Número: 50097281920204025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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