TRF2 - 5081632-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081632-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA PIMENTELADVOGADO(A): DALTTON DE SOUZA LOPES (OAB RJ215416) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
05/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:01
Determinada a intimação
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05/09/2025 01:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 01:09
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 12:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 18:06
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081632-17.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE PEREIRA PIMENTELADVOGADO(A): DALTTON DE SOUZA LOPES (OAB RJ215416)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - "AHRA Dobra" - "Adic.Horas Rep.Alim.D&T" (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU.
Sobre esse aspecto, ressalto que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente. -
19/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 17:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081632-17.2025.4.02.5101 distribuido para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 16:34
Determinada a citação
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13/08/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 10:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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