TRF2 - 5073152-84.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:23
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073152-84.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Diante dos comprovantes de rendimentos e de gastos constantes no evento 15, PET1 e considerando-se a parcela com isenção concedida aos maiores de 65 anos de idade, na forma da legislação tributária em vigor (Lei 7.713/88, art. 6), defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, do CPC. Cite-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para apresentar contestação, na forma do art. 511 do CPC.
Outrossim, tendo em vista a necessidade de apuração do quantum debeatur, a despeito de constituir ônus da parte interessada promover a liquidação do julgado (art. 509 do CPC), entendo que a possibilidade de consenso quanto ao valor devido melhor atende aos interesses das partes e à duração razoável do processo, que deve ser perseguida pelo juízo (art. 139, II, do CPC), uma vez que a parte executada terá de fazer cálculos de qualquer forma, ainda que para fins de impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim sendo, determino a intimação da parte requerida para, no prazo da contestação, indicar o valor que entende devido à parte autora, bem como juntar aos autos os elementos de cálculo solicitados pela parte requerente.
Os honorários de sucumbência serão fixados após a conclusão da fase de liquidação. -
30/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 14:50
Despacho
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08/07/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 07:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50149075720244020000/TRF2
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07/04/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 17:55
Determinada a intimação
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07/03/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 18:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50149075720244020000/TRF2
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07/11/2024 13:41
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50149075720244020000/TRF2 referente ao evento 6
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06/11/2024 21:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50149075720244020000/TRF2
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21/10/2024 16:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50149075720244020000/TRF2
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:14
Despacho
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19/09/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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