TRF2 - 5039762-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039762-89.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SEBASTIAO FELIX DOS SANTOSADVOGADO(A): THAYS DOS SANTOS PINTO (OAB RJ197314) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
18/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 16:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/09/2025 16:11
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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17/09/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 15:20
Homologada a Transação
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22/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039762-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SEBASTIAO FELIX DOS SANTOSADVOGADO(A): THAYS DOS SANTOS PINTO (OAB RJ197314) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
12/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 16:50
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 00:25
Juntada de Petição
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28/05/2025 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039762-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SEBASTIAO FELIX DOS SANTOSADVOGADO(A): THAYS DOS SANTOS PINTO (OAB RJ197314) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. b) declaração de renúncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação para fins de fixação de competência.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
21/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:43
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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