TRF2 - 5007678-81.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007678-81.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HERCULES MEYER DO NASCIMENTOADVOGADO(A): SONIA CUTIS PEREIRA (OAB RJ142877) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifeste-se a parte autora se concorda que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (“Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância com a forma de tramitação acima referida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Comprovante de residência atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG; - Informar quais períodos especificamente deseja ver reconhecidos como especiais por este Juízo ou ainda, se o caso for, os tempos de serviço a serem objeto de conversão de especial para comum devendo: a) apontar exclusivamente aqueles que forem controvertidos, ou seja, não reconhecidos pelo INSS; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores de suas CTPS - integrais e em arquivo único (um para cada CTPS) , atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos docmentos originais; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores das GPS, em especial quanto aos comprovantes de pagamento.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
23/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:46
Determinada a intimação
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23/07/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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