TRF2 - 5079781-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079781-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE GAZOLAADVOGADO(A): MYLENA MACHADO DA SILVA (OAB RJ250913) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que para tanto não basta a hipossuficiência econômica, sendo ainda necessária a verossimilhança das alegações, minimamente segundo regras ordinárias de experiência, conforme art. 6º, VIII do CDC, o que não é possível afirmar neste momento.
II - Deverá o autor, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar, termo de renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. III - Com o cumprimento, cite-se nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, devendo o réu juntar, no prazo da defesa, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da mesma lei, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias. Em seguida, ao autor, por 10 (dez) dias e voltem conclusos. (ga) -
21/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:08
Determinada a intimação
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21/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 13:19
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079781-40.2025.4.02.5101 distribuido para 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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