TRF2 - 5008687-15.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008687-15.2024.4.02.5118/RJAUTOR: NEUZA ARAUJO DO COUTOADVOGADO(A): ANDERSON MARQUES ALVARENGA (OAB RJ180562)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do NCPC, e condeno o INSS à implantação do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor da autora, com data do início do benefício em 26/06/2024 (data do requerimento administrativo).
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ante o risco reverso inerente à mesma.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
21/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 18:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008687-15.2024.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: NEUZA ARAUJO DO COUTOADVOGADO(A): ANDERSON MARQUES ALVARENGA (OAB RJ180562)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 02/08/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 19 - 19/12/2024 - Determinada a intimação -
04/08/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 04:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/08/2025 04:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 15:17
Determinada a intimação
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08/07/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 04:20
Determinada a intimação
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29/05/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2025 12:27
Intimado em Secretaria
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17/02/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEUZA ARAUJO DO COUTO <br/> Data: 31/03/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO C
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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19/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:21
Determinada a intimação
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19/12/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 16:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 02:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 02:37
Determinada a citação
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26/11/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 17:46
Juntada de Petição
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31/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/09/2024 12:01
Determinada a intimação
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20/09/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 17:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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