TRF2 - 5079830-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 04:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079830-18.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JEUCIMAR DA ROCHAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)SENTENÇADo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia previdenciária a conceder à parte autora (JEUCIMAR DA ROCHA, CPF nº *00.***.*04-61) o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa deficiente nº 87/715.394.818-0, previsto no artigo 20 da Lei nº. 8.742/93, no valor de um salário-mínimo, a partir da data do requerimento administrativo (04.07.2024), na forma da fundamentação.
Incidentalmente, REAPRECIO a decisão do Evento 4 e ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de fixação de multa diária.
Proceda a Secretaria à intimação da CEAB-DJ para cumprimento. CONDENO, ainda, a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 04.07.2024, data do requerimento administrativo do benefício assistencial.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? -
23/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 17:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/05/2025 13:50
Determinada a intimação
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27/05/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/03/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:14
Determinada a intimação
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26/02/2025 20:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/02/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/02/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 16:55
Determinada a intimação
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19/02/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/12/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/12/2024 13:28
Determinada a intimação
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18/12/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/12/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/12/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/12/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/12/2024 18:17
Determinada a intimação
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02/12/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 21:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 16:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/10/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:37
Juntada de Petição
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09/10/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/10/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 14:31
Não Concedida a tutela provisória
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08/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEUCIMAR DA ROCHA <br/> Data: 05/11/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZA BESS
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08/10/2024 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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