TRF2 - 5079801-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079801-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANA FILOMENA DE FRANCAADVOGADO(A): ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989)ADVOGADO(A): PALLOMMA FONSECA SOUZA (OAB RJ264732)ADVOGADO(A): CLEIDE ALVES DA SILVA (OAB RJ170559) DESPACHO/DECISÃO Evento 7.1: recebo a emenda à inicial.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão anterior: "Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora." -
08/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 13:26
Determinada a citação
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05/09/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079801-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANA FILOMENA DE FRANCAADVOGADO(A): ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989)ADVOGADO(A): PALLOMMA FONSECA SOUZA (OAB RJ264732)ADVOGADO(A): CLEIDE ALVES DA SILVA (OAB RJ170559) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual pretende a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de CLÁUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA, na condição de COMPANHEIRA.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Juntar aos autos DOCUMENTO DE IDENTIDADE LEGÍVEL, uma vez que o número do CPF no documento acostado aos autos no Evento 1.31 está ilegível.
Não havendo cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa no prazo de 10 (dez) dias.
Tendo em vista interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF.
Apresentado o processo administrativo pelo INSS, dê-se vista a parte autora pelo prazo de cinco dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para análise quanto à eventual necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento. -
11/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:34
Determinada a intimação
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079801-31.2025.4.02.5101 distribuido para 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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