TRF2 - 5078503-04.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5078503-04.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: RENE COSTA DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) TRIBUTÁRIO - HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO - HRA - NATUREZA REMUNERATÓRIA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ - EQUIPARAÇÃO A HORA EXTRA E IHT - SúMULA 463 E TEMA 167 AMBOS DO STJ - pacificação quanto à natureza indenizatória também pela tnu - tema 306 tnu - pretenção de isenção por equiparação - verbas com o nome de "HRS REP.
ALIM.
OFF-VANT.
PESSOAL" - interpretação restritiva das regras isentivas conforme ctn - RECURSO DA parte autora CONHECIDO E não PROVIDO - SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.
Custas já recolhidas.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/09/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 58,61 em 04/09/2025 Número de referência: 1377852
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02/09/2025 19:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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02/09/2025 13:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 26
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 11:04
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:24
Determinada a intimação
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29/08/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078503-04.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RENE COSTA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais. -
13/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 13:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 12:12
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 14:18
Determinada a citação
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06/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078503-04.2025.4.02.5101 distribuido para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025. -
05/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:31
Determinada a intimação
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05/08/2025 07:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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