TRF2 - 5012596-89.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 11:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM06S)
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04/09/2025 11:33
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:34
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM06S para CEJUSC-SJMJ)
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:41
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/05/2025 13:21
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012596-89.2024.4.02.5110/RJAUTOR: CELIA REGINA FERREIRA DA ROSAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Com tais considerações, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a revisar o pagamento da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho ? GDPST nos proventos da parte autora, sem qualquer redução em decorrência da proporcionalidade de sua aposentadoria (ou seja deve receber 100% de 50 pontos de GDPST), bem como a pagar os valores eventualmente vencidos e não pagos pelo aludido motivo, observada a prescrição quinquenal, ou seja, posteriores a 20/10/2019 e até a data da correção no contracheque da parte autora.
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. No que tange à forma de cálculo dos juros e da correção monetária, são observadas as teses já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), com a aplicação dos parâmetros da Lei nº 11.960/2009.A partir de 09/12/2021, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Gratuidade de justiça deferida.
Custas ex lege.
Execução limitada ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos).
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Sentença assinada digitalmente.
P.R.I. -
21/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:26
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 21:47
Juntada de Petição
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06/04/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/04/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 15:38
Decisão interlocutória
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17/02/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 17:18
Determinada a citação
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22/10/2024 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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