TRF2 - 5008604-47.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007216-75.2025.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 15:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Número: 50072167520254025102
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16/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 24
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 24
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26/05/2025 18:59
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/05/2025 18:59
Juntada de Petição
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26/05/2025 18:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/05/2025 18:58
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 24
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCED.INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) Nº 5008604-47.2024.4.02.5102/RJ INVESTIGADO: ALEX SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS DO AMARAL MARQUES (OAB RJ229850) DESPACHO/DECISÃO Conforme o art. 28-A, § 3º, do Código de Processo Penal, o acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
Desse modo, a audiência de homologação do ANPP somente poderá ser designada se e quando houver a apresentação da formalização do acordo firmado por todos os que dele devem participar.
Intimem-se o MPF e o advogado dativo no prazo de 60 dias. -
22/05/2025 16:16
Juntada de Petição
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21/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 19:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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21/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:27
Despacho
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12/03/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 11:11
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:40
Despacho
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28/10/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 17:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT02 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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16/10/2024 17:35
Classe Processual alterada - DE: CRIMES AMBIENTAIS JEF PARA: PROCED.INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO)
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16/10/2024 17:05
Despacho
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13/08/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 14:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Número: 50086053220244025102
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13/08/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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