TRF2 - 5079833-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5079833-36.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: KAMILA CORREA DA COSTA SIGIANEADVOGADO(A): WILLYS CARMO DE AZEVEDO (OAB SE014366) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter ordem judicial que obrigue a autoridade coatora a promover a análise do recurso administrativo, protocolado em 07/05/2025, sob o argumento de que há demora excessiva e afronta à razoável duração do processo; bem como que seja reconhecida a qualidade de segurado da impetrante.
Narra, em síntese, que o direito líquido e certo está sendo duplamente violado por ato ilegal do INSS: diante da decisão que negou-lhe o beneficio por incapacidade, sob a ótica da ausência da qualidade de segurado, e, também, ante a demora demasiada para decidir o recurso administrativo. Em relação ao pedido atinente à qualidade de segurado, consta no Processo Administrativo do Benefício por Incapacidade, contido no evento 1, PROCADM7, a seguinte análise (pág. 42): Qualidade de segurado Com base nos períodos de contribuição regulares registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verifica-se que o requerente manteve a qualidade de segurado na data do fato gerador do benefício, em conformidade com o artigo 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Em face da decisão administrativa acima transcrita, esclareça a impetrante, em 15 dias, a necessidade/utilidade do ajuizamento desta ação para o reconhecimento da qualidade de segurado. -
08/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:45
Determinada a intimação
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079833-36.2025.4.02.5101 distribuido para 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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