TRF2 - 5001025-57.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001025-57.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA VITÓRIA DIAS DA COSTAADVOGADO(A): JOSE CARLOS INACIO DA CONCEICAO (OAB RJ247590) DESPACHO/DECISÃO A perita judicial concluiu que a parte autora é acometida de "Deficiência Intelectual, CID 10 F71", bem como afirmou que esta não possui o discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil (evento 33, LAUDO1).
Diante das informações constantes no referido laudo pericial, a parte autora demonstra ser, no mínimo, relativamente incapaz para certos atos ou para a maneira de os exercer, já que não pode exprimir sua vontade, seja por causa transitória ou permanente (art. 4º, inciso III, do Código Civil).
Assim, a fim de que seja sanado o vício de representação processual, cabe ao magistrado a nomeação de curador especial, nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: "Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;" Ante o exposto, INTIME-SE o patrono constituído para indicar pessoa, preferencialmente da família, apta a assumir o encargo de curador especial, nos termos do art. 1775, §1º, do CC, c/c art. 72, inciso I, do CPC, a fim de auxiliar a parte autora na condução deste processo.
Com a indicação e a aceitação do encargo, deverá haver a regularização da representação processual, juntando-se a respectiva procuração ad judicia, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência, todos com a autora devidamente representada por seu eventual curador especial, acompanhados de cópias dos seus documentos de identidade, CPF e comprovante de residência.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, dê-se vista ao MPF para manifestação em 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos para nomeação do(a) curador(a) especial.
Cabe ressaltar, desde logo, que deverá a parte autora providenciar, antes do término definitivo do presente processo, o ajuizamento da ação de interdição, uma vez que eventual valor a ser requisitado em favor da autora será oportunamente transferido para o Juízo da Curatela, por ser o competente para assegurar que o valor disponibilizado seja efetivamente usado em prol dos incapaz. -
01/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 10:54
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 13:21
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/07/2025 15:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 16:35
Juntada de Petição
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11/06/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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04/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA VITÓRIA DIAS DA COSTA <br/> Data: 11/06/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLI
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04/04/2025 13:20
Decisão interlocutória
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04/04/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/03/2025 11:37
Juntada de Petição
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12/03/2025 11:35
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/03/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/02/2025 10:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIG01S)
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27/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJA-RJ)
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26/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:55
Decisão interlocutória
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26/02/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 22:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:18
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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