TRF2 - 5079859-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079859-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NILSON DE SILVA LIMAADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS PERES (OAB RJ204904) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que cumpra o despacho do evento 6, DESPADEC1, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. -
10/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:46
Despacho
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10/09/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079859-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NILSON DE SILVA LIMAADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS PERES (OAB RJ204904) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias: - emendar a petição inicial, atribuindo à causa valor (ainda que aproximado) compatível com o conteúdo econômico da demanda, considerando parcelas vencidas somadas a doze vincendas, além da parcela indenizatória (art. 292, §§ 1º e 2º, CPC). - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - informar expressamente sobre eventual percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares.
Em caso de resposta positiva, deve o autor apresentar declaração, nos moldes do anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 (https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/declaracao-de-recebimento.pdf), sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável; - informar o grau de parentesco e o endereço do declarante do óbito, Karim Padovani Guarda Figueira; - apresentar documentos que comprovem a existência de união estável com o ex-segurado Jefferson Oliveira da Cruz, conforme disposto no art. 22, § 3o., do Decreto nº 3.048/99, tais como: certidão de casamento religioso;declaração de imposto de renda do falecido, em que conste o nome do requerente como dependente ou vice-versa;disposições testamentárias;declaração especial feita perante tabelião;comprovantes de residência do falecido e do requerente datados de menos de dois anos antes do óbito;prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;procuração ou fiança reciprocamente outorgada;comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional;registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o requerente como responsável pelo falecido;escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;contrato de união estável;fotos recentes do casal;declaração de plano de saúde em que conste o autor como dependente do falecido e vice-versa;cópias de perfis de redes sociais;quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar. -
14/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:23
Despacho
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13/08/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 18:08
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 18:05
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079859-34.2025.4.02.5101 distribuido para 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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