TRF2 - 5043835-41.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043835-41.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: ALEKSSANDRER ARCELINO DA SILVAADVOGADO(A): LINDALVA DAS GRACAS MOREIRA MARINS (OAB RJ237446)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 12/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
12/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/07/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/07/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/07/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/07/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/07/2025 08:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043835-41.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALEKSSANDRER ARCELINO DA SILVAADVOGADO(A): LINDALVA DAS GRACAS MOREIRA MARINS (OAB RJ237446)SENTENÇADiante do exposto: - JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 11/09/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB/DER (Data do Início do Benefício ou Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa , com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
23/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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23/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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23/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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23/07/2025 19:02
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/03/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/03/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 20:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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10/03/2025 08:42
Juntada de Petição
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26/02/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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25/02/2025 19:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/11/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/11/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/11/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:52
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 15
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27/10/2024 17:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/10/2024 16:36
Juntada de Petição
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23/09/2024 20:20
Juntada de Petição
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18/09/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEKSSANDRER ARCELINO DA SILVA <br/> Data: 11/09/2024 às 12:40. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio de Janei
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23/08/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/08/2024 13:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:18
Determinada a citação
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16/08/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 11:18
Determinada a intimação
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28/07/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 15:12
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/06/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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