TRF2 - 5081053-69.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
25/08/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/08/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5081053-69.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: TADEU CESAR ACCIOLY DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) MEDIDA DE URGÊNCIA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
FIES.
PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES.
FINANCIADO ADIMPLENTE.
INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA.
DESCARACTERIZADA A URGÊNCIA E A EVIDÊNCIA DO DIREITO.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO de plano, mantendo a decisão recorrida.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se com baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081053-69.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 14:42
Distribuído por dependência - Número: 50790478920254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5078608-78.2025.4.02.5101
Fabiana Magalhaes de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080982-67.2025.4.02.5101
Sonia Maria de Moura Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vanderson Mendonca de Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023478-06.2025.4.02.5101
Caroline Marques Silva Moita
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Fabio Luiz Pinto Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079865-41.2025.4.02.5101
Ricardo Ferreira Lima Carneiro Leao
Presidente - Fundacao Carlos Chagas - Ri...
Advogado: Izabella Bezerra de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078485-80.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Farao Infraestrutura e Desenvolvimento L...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00