TRF2 - 5002175-73.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:13
Baixa Definitiva
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27/08/2025 17:12
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002175-73.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARLENE CONCEICAO DE SOUZAADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258)SENTENÇAPelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma dos arts. 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01. "Não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição" ( Enunciado 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
01/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 11:05
Indeferida a petição inicial
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18/07/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:41
Determinada a intimação
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07/05/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 07:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2025 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 16:11
Determinada a intimação
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24/03/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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