TRF2 - 5007978-91.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007978-91.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JORGE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRAADVOGADO(A): SUZANA DE AMORIM AREAS (OAB RJ216487) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a emenda à inicial para retificar o valor da causa para R$ 35.351,51.
Anote-se.
II - A jurisprudência do TRF da 2ª Região firmou entendimento de que a parte, para fazer jus ao benefício da gratuidade, deve perceber rendimento mensal não superior a três salários mínimos.
Considerando que os documentos juntados aos autos demonstram que o rendimento mensal percebido pela parte autora é superior ao critério estabelecido pela jurisprudência do TRF, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
III - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora. V - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Não apresentada proposta de acordo, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VII - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
18/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/09/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:18
Despacho
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26/08/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007978-91.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JORGE LUIZ DA CUNHA OLIVEIRAADVOGADO(A): SUZANA DE AMORIM AREAS (OAB RJ216487) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) comprovante de residência atualizado (energia, gás, água, IPTU ou telefone, emitido há menos de três meses), em nome próprio ou, se de terceiro, acompanhado de declaração de residência, para fins de fixação de competência deste Juízo; b) comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa; c) elementos aptos a demonstrar a impossibilidade do pagamento das custas processuais (comprovante de rendimento atualizado, declaração de imposto de renda, etc), para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que a afirmação de insuficiência de recursos (arts. 98 e 99 do CPC) gera presunção relativa da necessidade do benefício da gratuidade de justiça.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem cumprimento dos itens, venham conclusos para sentença. -
19/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:02
Despacho
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007978-91.2025.4.02.5102 distribuido para 3ª Vara Federal de Niterói na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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