TRF2 - 5062860-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:44
Baixa Definitiva
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21/08/2025 07:44
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062860-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DIEGO BANDEIRA DE LIMA MARTINS SANTOSADVOGADO(A): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB SP340877)SENTENÇAPelo exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC, na forma da fundamentação.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sem recurso por se tratar de sentença extintiva, na forma do art. 5º, da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 18, das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
01/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 11:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:04
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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