TRF2 - 5078510-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078510-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JENNER DA SILVA SANT ANNAADVOGADO(A): FERNANDA COSTA PAGANI (OAB RJ133012) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que para tanto não basta a hipossuficiência econômica, sendo ainda necessária a verossimilhança das alegações, minimamente segundo regras ordinárias de experiência, conforme art. 6º, VIII do CDC, o que não é possível afirmar neste momento.
II - Deverá o autor, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar, termo de renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. III – Com o cumprimento, considerando que a CEF vem admitindo conciliação na matéria discutida, remetam-se os autos a CESOL. IV – Caso não haja transação, com o retorno, cite-se nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, devendo o réu juntar, no prazo da defesa, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da mesma lei, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias. Em seguida, ao autor, por 10 (dez) dias e voltem conclusos. (ga) -
12/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:08
Determinada a intimação
-
06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078510-93.2025.4.02.5101 distribuido para 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025. -
05/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007981-46.2025.4.02.5102
Roberta Costa Marques Cosenza
Uniao
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003385-71.2025.4.02.5117
Fabricio Gomes Gonzalez Alvarez
D. T. C. de Almeida Construcoes LTDA
Advogado: Marcello Borges Jotta
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 21:56
Processo nº 5010673-95.2025.4.02.0000
Austral Seguradora S.A.
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Gustavo Siciliano Cantisano
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 17:59
Processo nº 5017590-67.2024.4.02.0000
Farmacia Rio Tupa LTDA
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Advogado: Patricia Maria dos Santos Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/12/2024 13:08
Processo nº 5007967-62.2025.4.02.5102
Pamella Rangel de Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00