TRF2 - 5078836-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 28/08/2025 11:25:24)
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28/08/2025 11:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 11:24
Transitado em Julgado
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28/08/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 08:16
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078836-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ISRAEL PAULISTA BRANDAOADVOGADO(A): FERNANDA MONIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REGIANI (OAB ES017334)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
26/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 26/08/2025 11:43:33)
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18/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078836-53.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025. -
05/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:12
Determinada a intimação
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05/08/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 09:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/08/2025 07:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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