TRF2 - 5007989-23.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007989-23.2025.4.02.5102/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARAISA LEITE DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)AUTOR: ISABELLA ESTER LEITE DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: a) cópia de comprovante de residência legível e atualizado (6 meses), em seu nome ou acompanhado de declaração, sob as penas da lei, firmada pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante e instruída com cópia do documento de identificação do declarante, de que a parte autora tem domicílio e residência no local.
No caso de caso de impossibilidade, é facultado à parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (expedido em prazo inferior a 6 meses) em nome próprio, acompanhado de declaração de residência assinada pela parte autora, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e do Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do(a) declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em Juízo; b) cópia da inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que pode ser emitido através do endereço eletrônico https://meucadunico.cidadania.gov.br, requisito essencial para concessão do benefício de prestação continuada, conforme disposto no § 12 do artigo 20 da Lei 8742/93 (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019).
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
04/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 07:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007989-23.2025.4.02.5102 distribuido para 4ª Vara Federal de Niterói na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 10:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 04:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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