TRF2 - 5081119-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081119-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EZIETE RODRIGUESADVOGADO(A): ERIKA CABRAL DOS SANTOS (OAB RJ211647) DESPACHO/DECISÃO Antes de mais nada, releva ressaltar que o pedido de concessão da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Defiro a gratuidade de justiça requerida, à vista da declaração de hipossuficiência que instrui a inicial, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar conclusivamente acerca do laudo pericial já anexado aos autos.
Sem prejuízo do acima determinado, cite-se e intime-se a parte ré (INSS) para que, querendo, apresente contestação escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (art. 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001), bem como para que se manifeste sobre o laudo pericial produzido nos autos e, ainda, se posicione cabalmente acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, em caso positivo, dos seus termos.
A respeito da proposta de acordo a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Ademais, em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o art. 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa (i.e., deverá anexar as pesquisas/telas necessárias em nome da parte autora, assim como, se necessário, impugnar o processo administrativo por ela eventualmente fornecido), na forma do art. 11, caput, da aludida Lei nº 10.259/2001.
Ao final, voltem-me prontamente conclusos para deliberação.
Em tempo, atentem os/as senhores(as) patronos(as) da(s) parte(s) para a adequada classificação dos documentos que porventura vierem a acostar aos autos, mormente evitando intitulá-los "outros" e/ou "anexos", de modo a facilitar a identificação das peças essenciais ao escorreito processamento e julgamento da causa, em observância ao princípio da cooperação.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
18/09/2025 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/09/2025 19:06
Determinada a citação
-
18/09/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 17:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO40F)
-
12/09/2025 16:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2025 15:46
Juntada de Petição
-
26/08/2025 19:21
Juntada de Petição
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081119-49.2025.4.02.5101 distribuido para Central de Perícias - Capital na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 21:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
11/08/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 20:42
Perícia designada - <br/>Periciado: EZIETE RODRIGUES <br/> Data: 08/09/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE PINHEIRO RIO TINTO DE MATOS
-
11/08/2025 19:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO40F para CEPERJB-RJ)
-
11/08/2025 18:30
Juntada de Petição
-
11/08/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/08/2025 15:59
Juntado(a)
-
11/08/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5081029-41.2025.4.02.5101
Vanessa das Chagas Azevedo
Uniao
Advogado: Bruna Freire Graciano Cabral Borsato
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081002-58.2025.4.02.5101
Victor Labre Pinto de Souza
Uniao
Advogado: Bruna Freire Graciano Cabral Borsato
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081196-58.2025.4.02.5101
Rael da Rocha Alves Rabelo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Luiz de Oliveira Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081488-43.2025.4.02.5101
Adufrj - Secao Sindical
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081137-70.2025.4.02.5101
Leonardo Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Luiz de Oliveira Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00