TRF2 - 5078525-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078525-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA CRISTINA RAMOS GOULART CALDASADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de (i) obrigar a parte ré a incluir o valor pago a título de abono de permanência nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina devidos à parte autora, enquanto em atividade, bem como de (ii) condená-la ao pagamento da diferença, sobre as mesmas bases, em relação a valores retroativos, corrigidos e acrescidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e observada a prescrição quinquenal, o que será realizado em sede de cumprimento de sentença e após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, a fim de permitir a apuração do saldo total.
Sem custas nem verbas honorárias, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, havendo sucumbência, intime-se a parte vencedora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, retifique-se a autuação para cumprimento de sentença (JEF).
Nada sendo requerido, ou não havendo sucumbência, dê-se baixa. -
15/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:28
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 15:36
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078525-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA RAMOS GOULART CALDASADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. n.º 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. n.º TRF2-RSP-2022/00053, de 24 de maio de 2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente.
Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como aceitação.
Sem prejuízo, cite(m)-se o(s) réu(s) pelo Domicílio Judicial Eletrônico (art. 246, caput, §§ 1º e 2º, do CPC) para oferecimento de contestação em 30 (trinta) dias, devendo, ainda, apresentar toda a documentação pertinente para o esclarecimento da causa, nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei n.º 10.259/01, bem como manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, conforme o art. 300, § 2º, do CPC.
Caso decorrido o prazo para confirmação do recebimento da citação pelo DJE, cite(m)-se o(s) réu(s) por oficial de justiça pelo mesmo prazo de 30 (trinta) dias, devendo, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência da confirmação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que se fixa desde já em 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos §§ 1º-A, II, 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 16:02
Juntada de Petição
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09/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/08/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078525-62.2025.4.02.5101 distribuido para 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025. -
05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:15
Determinada a citação
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04/08/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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