TRF2 - 5007985-83.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007985-83.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CRISTHIAN CANANEA LOPESADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista que o título judicial não foi liquidado, retifico de ofício a autuação para Liquidação de sentença. 2 - Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 5,32 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art.290 do CPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques.
Após, voltem-me conclusos. -
26/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:48
Determinada a intimação
-
25/08/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007985-83.2025.4.02.5102 distribuido para 7ª Vara Federal de Niterói na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007997-97.2025.4.02.5102
Leandro Ferreira da Silva
Uniao
Advogado: Frederico Armond Borges
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077044-64.2025.4.02.5101
Francisco Jose Silva Gomes
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007207-50.2024.4.02.5102
Ana Claudia Faria Brigido Villa Nova
Uniao
Advogado: Marcos Piovezan Fernandes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 20:03
Processo nº 5003620-02.2024.4.02.5108
A C Campos Soares Viana
Delegado Regional da Receita Federal do ...
Advogado: Renan Costa de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2024 15:13
Processo nº 5003620-02.2024.4.02.5108
A C Campos Soares Viana
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renan Costa de Carvalho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2025 13:16