TRF2 - 5081496-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5081496-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RS054730)ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RJ253447)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Ev. 29: Ante a concordância da parte exequente, homologo o acordo proposto pela UFRJ (evento 23).
Isso posto, retifique-se a classe da demanda para cumprimento de sentença de ações coletivas e cadastrem-se os requisitórios do valor acordado.
Diante da posição do TRF da 2ª Região sobre o tema (AG 2009.02.01.013329-9, AG 2009.02.01.008031-3, AG 2010.02.01.015282-0, dentre outros), e considerando ainda o atendimento à norma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94 – com a juntada aos autos dos contratos (evento 1, proc2) –, defiro o requerimento de que os honorários contratuais pactuados entre os autores e seus patronos sejam reservados quando da expedição do requisitório.
Antes da expedição, porém, intime-se o patrono requerente para que, no prazo de 05 dias, acoste aos autos declaração, sob as penas da lei, de que não houve o pagamento, parcial ou integral, dos honorários contratados.
Caso não atendido, cadastrem-se os requisitórios sem a reserva solicitada.
Intimem-se. -
02/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:13
Decisão interlocutória
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01/09/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5081496-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RS054730)ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RJ253447)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Dada a primazia da solução consensual dos litígios (art. 3º, § § 2º e 3º do CPC), sobretudo para evitar a prática de atos processuais inúteis, intime-se a autora para manifestação sobre a proposta de acordo formulada pelo réu. Prazo: 10 dias. Em seguida, ou em caso de silêncio do autora, voltem-me os autos conclusos. -
25/08/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 10:12
Despacho
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25/08/2025 08:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/08/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 15/08/2025 Número de referência: 1369486
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15/08/2025 19:49
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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15/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:19
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5081496-20.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RS054730)ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RJ253447)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 2 - Aguarde-se a confirmação do pagamento das custas judiciais. -
14/08/2025 15:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 11:09
Juntada de Petição
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14/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:07
Determinada a intimação
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081496-20.2025.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 20:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 20:26
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ253910, RJ253232
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13/08/2025 20:25
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Índice da URV Lei 8.880/1994
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13/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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