TRF2 - 5000709-44.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:05
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 01:05
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000709-44.2025.4.02.5120/RJAUTOR: GISELE BENTANCOR DA SILVAADVOGADO(A): GISELE BENTANCOR DA SILVA (OAB RJ228605)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO: Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 18:34
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:04
Juntada de Petição
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30/04/2025 18:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
31/03/2025 11:08
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 09:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:35
Não Concedida a tutela provisória
-
10/02/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 14:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJVRE01F)
-
03/02/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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