TRF2 - 5081335-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081335-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FABRICIO CONDACK MOZA PEREIRAADVOGADO(A): VITORIA REGIA DA VEIGA FIDELIS SAMPAIO MOURA (OAB RJ252221)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Citem-se os requeridos.
Apresentada contestação, dê-se vista à parte autora. Prazo: 15 dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
19/08/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:50
Não Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081335-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FABRICIO CONDACK MOZA PEREIRAADVOGADO(A): VITORIA REGIA DA VEIGA FIDELIS SAMPAIO MOURA (OAB RJ252221)DESPACHO/DECISÃOEm que pese constar no sistema a MARINHA DO BRASIL como ré, verifico que a parte autora não a inseriu no polo passivo da petição inicial, tampouco requereu sua citação.
Desta feita, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição (art. 115, parágrafo único, do CPC), promovendo a correta integração do polo passivo com a inclusão da MARINHA DO BRASIL, COMANDO DO 1 DISTRITO NAVAL, por se tratar de litisconsórcio passivo necessário, fornecendo a qualificação e o endereço para citação da referida parte.
Regularizado o polo passivo, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. -
14/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081335-10.2025.4.02.5101 distribuido para 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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