TRF2 - 5000154-27.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000154-27.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARTHA RAMALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): EDSON DE ALMEIDA COELHO (OAB RJ196219) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito: a) trazer aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação, sem julgamento do mérito. b) renunciar expressamente ao crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal. c) fazer constar seu pedido de forma certa e determinada, indicando o número do benefício e a data a partir de quando pretende a concessão, devendo ainda esclarecer o "item 4" do pedido.
III - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
IV - Após, venham os autos conclusos para sentença ou audiência, se for o caso. -
30/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:58
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 17:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 18:54
Determinada a intimação
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24/02/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 14:41
Alterado o assunto processual
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13/01/2025 22:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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