TRF2 - 5010693-86.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:27
Baixa Definitiva
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08/09/2025 19:27
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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14/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010693-86.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: MARCELO ALMEIDA FERREIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LUCIANA LIMA DE BRITO (OAB RJ219277)REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: ANA CRISTINA ALMEIDA PINTO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): LUCIANA LIMA DE BRITO (OAB RJ219277) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (doravante UFF).
O recurso ataca decisão que, em mandado de segurança, deferiu a liminar “para suspensão do ato administrativo e determinar que a autoridade: a) proceda à matrícula do impetrante no curso pretendido, 1o ano do ensino médio, curso de ensino técnico de nível médio na forma de organização articulada, integrada, b) cumpra o dever legal de prestar informações sob pena de multa pessoal de R$ 1.000,00 no prazo adicional de 5 dias” (evento 39, dos autos originários).
A agravante sustenta que “o pleito contraria os dispositivos do edital, uma vez que cabia à parte autora observar as informações regidas no edital, bem como realizar corretamente sua inscrição”; que “o Edital vincula as partes envolvidas – in casu, os candidatos, incluindo a parte autora e a Autarquia”; que a UFF “atuou de acordo com o edital, que respeita a legalidade”; que “as universidades federais tem autonomia para elaborar suas próprias normas internas: a forma de ingresso, o número de vagas, as normas para inscrição e para matrícula, a grade curricular dos cursos, dentre outros assuntos”; que o “pedido da parte autora fere o princípio constitucional da igualdade, na medida em que o ela não seria avaliada segundo os padrões de rigor estabelecidos em edital e aplicados a todos os candidatos do certame” e que não estão presentes “os requisitos necessários à concessão da tutela ao agravado” (evento 1). É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, cabe o imediato julgamento monocrático do presente agravo.
De fato, verifica-se que já foi proferida sentença nos autos originários (processo n.º 5030787-78.2025.4.02.5101, evento 76), concedendo a segurança.
Em suma, ficou sem objeto o agravo, prejudicado pela superveniente sentença.
Do exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, não conheço do agravo de instrumento. -
13/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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13/08/2025 12:59
Não conhecido o recurso
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12/08/2025 16:47
Conclusos para decisão com Ofício - SUB6TESP -> GAB17
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12/08/2025 16:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5030787-78.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 76
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12/08/2025 16:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50307877820254025101/RJ
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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04/08/2025 09:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5030787-78.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010693-86.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 17 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 31/07/2025. -
01/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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01/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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01/08/2025 15:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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01/08/2025 15:48
Determinada a intimação
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31/07/2025 20:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 39 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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