TRF2 - 5002434-14.2024.4.02.5117
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002434-14.2024.4.02.5117/RJ RECORRENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ciente da renúncia ao mandato manifestada pelos procuradores da ré UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Comprovada a ciência da mandante em 11/07/2025 (evento 53), reputo válida a renúncia apresentada, nos termos do art. 112 do CPC/2015. 2.
Aguarde-se o decurso de prazo (10 dias úteis, contados a partir da notificação) para constituição de novo procurador, registrando-se que desnecessária intimação judicial para tanto.
Nesse sentido: “AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADVOGADO QUE RENUNCIOU AO MANDATO TENDO COMUNICADO À PARTE - PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Na linha dos precedentes desta Corte, o artigo 45 do Código de Processo Civil constitui regra específica que afasta a incidência subsidiária do comando inserto no artigo 13 do mesmo diploma.
Dessa maneira, tendo o advogado renunciado ao mandato e comunicado esse fato ao mandatário, cumpriria a este providenciar a constituição de novo patrono, sem o que os prazos processuais correm independentemente de intimação. 2.- Essa orientação se aplica, inclusive quando se tratar da intimação para cumprimento da sentença, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento” (STJ, AgRg no AREsp n. 197118-MS, Terceira Turma, rel.
Min.
Sidnei Beneti, julg. 20.09.2012). 3.
Após, promova-se a exclusão do nome dos advogados DANIEL GERBER, JOANA GONÇALVES VARGAS e SOFIA COELHO ARAÚJO dos registros dos autos. 4.
No mais, observe-se a ordem de suspensão do processo até ulterior manifestação do STF (evento 51).
Intimem-se e cumpra-se. -
30/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:35
Despacho
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28/07/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para decisão com Petição - 28/07/2025 17:51:57)
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28/07/2025 17:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2025 17:34
Juntada de Petição
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02/06/2025 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/06/2025 16:37
Despacho
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30/05/2025 08:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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27/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 16:58
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/04/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 13:11
Julgado procedente em parte o pedido
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18/03/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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21/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/11/2024 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 12:33
Juntada de Petição
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/10/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 08:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/10/2024 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação - URGENTE
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23/10/2024 19:06
Determinada a citação
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23/10/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:36
Despacho
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26/08/2024 16:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BIN CLUB - BENEFICIOS, INTERMEDIACAO E NEGOCIOS LTDA - EXCLUÍDA
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20/08/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:53
Não Concedida a tutela provisória
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22/04/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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