TRF2 - 5081459-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081459-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSIMAR MARQUES DOS SANTOSADVOGADO(A): RENAN DE CARVALHO PAIVA (OAB PB021393) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: - apresentar procuração e declaração de hipossuficiência econômica legíveis; - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sob pena de inviabilização da opção pelo juízo 100% digital, em cumprimento ao § 1º do artigo 4º da da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059; - apresentar a documentação comprobatória de sua inscrição e atualizações válidas, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, no caso de eventual concessão de benefício após a previsão do art. 20, § 12 da Lei 8.742/1993 (com redação da Lei 13.846/2019); - comprovar que a renda “per capita” mensal da sua família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, juntando documentos comprobatórios, como cópia de contracheque, CTPS, etc.; - discriminar a composição do grupo familiar, informando expressamente o nome, o CPF e a renda de cada integrante do núcleo familiar. -
10/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:06
Determinada a intimação
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08/09/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081459-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSIMAR MARQUES DOS SANTOSADVOGADO(A): RENAN DE CARVALHO PAIVA (OAB PB021393) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar procuração e declaração de hipossuficiência econômica legíveis; - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sob pena de inviabilização da opção pelo juízo 100% digital, em cumprimento ao § 1º do artigo 4º da da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059; - apresentar a documentação comprobatória de sua inscrição e atualizações válidas, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, no caso de eventual concessão de benefício após a previsão do art. 20, § 12 da Lei 8.742/1993 (com redação da Lei 13.846/2019); - comprovar que a renda “per capita” mensal da sua família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, juntando documentos comprobatórios, como cópia de contracheque, CTPS, etc.; - discriminar a composição do grupo familiar, informando expressamente o nome, o CPF e a renda de cada integrante do núcleo familiar. -
19/08/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 22:24
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 14:00
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081459-90.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 11:42
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO07F para RJRIO25S)
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12/08/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 16:34
Determinada a intimação
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12/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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