TRF2 - 5003385-69.2023.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 15:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003385-69.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: CESAR JOSE PECANHAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 25.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ a incluir em favor do autor o abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, bem como para condená-la ao pagamento das diferenças apuradas, respeitado o prazo prescricional - 08/05/2018.
Em conformidade com a tese mantida pelo Pleno do STF no julgamento de quatro Embargos de Declaração opostos no RE 870.947/SE, publicado no dia 03/02/2020, com trânsito em julgado em 03/03/2020, que rejeitou todos os recursos e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida, a importância deverá ser corrigida monetariamente, desde quando devida, com utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e acrescido de juros de mora a partir da citação, calculados na forma da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. E pelo acórdão do ev. 35.2, abaixo transcrito: A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE RÉ E NEGAR PROVIMENTO AO MESMO para manter a sentença conforme fundamentos e acréscimos acima expendidos.
Sem custas.
Condeno a recorrente vencida em honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:02
Determinada a intimação
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30/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSPE01
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30/07/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:09
Negado seguimento a Recurso
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26/06/2025 16:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/06/2025 16:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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01/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 19:09
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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31/07/2024 14:55
Conclusos para decisão de admissibilidade
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31/07/2024 09:23
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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31/07/2024 08:59
Juntada de Petição
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31/07/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 44
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2024 11:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2024 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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16/07/2024 16:19
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/07/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/07/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/07/2024 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/07/2024 16:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/07/2024 14:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/06/2024 14:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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12/06/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2024 21:32
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 00:42
Juntada de Petição
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15/05/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:47
Determinada a intimação
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03/05/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 15:05
Determinada a intimação
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21/08/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2023 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2023 11:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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16/06/2023 14:25
Determinada a citação
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14/06/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 12:36
Determinada a intimação
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10/05/2023 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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