TRF2 - 5081123-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081123-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE TAUA CRISTIANO MONTEIROADVOGADO(A): EGON CAVALCANTE DE AZEVEDO (OAB RJ260753)ADVOGADO(A): RAFAEL ROSEIRA FERNANDES (OAB RJ200714) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação através da qual a parte autora pretende a concessão/restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) ao argumento de que é portadora de doença incapacitante para a vida independente e para o trabalho e não possui meios de prover a sua subsistência e nem tê-la provida por sua família.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a invalidez da parte autora, bem como após a verificação de sua condição sócio-econômica.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça, eis que requerido nos moldes do art. 98 do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias: 1 - apresente documentação comprobatória (demonstrativo completo constando todas as pessoas do núcleo familiar) de que sua inscrição no CadÚnico encontrava-se atualizada no momento do requerimento administrativo (DER:13/10/2022) 2 - sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, inciso III da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, traga comprovante de residência em nome próprio e ATUALIZADO, preferencialmente conta de consumo.
Na impossibilidade de fazê-lo, apresente declaração de residência, nos termos da Lei n. 7.115/83, ou ainda, comprovante de terceiro que expressamente declare residir com a parte autora, acompanhada de documento de identificação deste terceiro. 3 - informe quantas pessoas compõem sua família, além do nome, CPF, estado civil, grau de parentesco e renda de cada um dos integrantes, juntando aos autos os documentos que comprovam as informações sobre a renda de todos os familiares que moram na residência, tais como cópia de contracheque, CTPS etc.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
12/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:03
Não Concedida a tutela provisória
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081123-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE TAUA CRISTIANO MONTEIROADVOGADO(A): EGON CAVALCANTE DE AZEVEDO (OAB RJ260753)ADVOGADO(A): RAFAEL ROSEIRA FERNANDES (OAB RJ200714) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da certidão lavrada no evento 4, CERT1, remetam-se os autos ao Juízo da 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro. -
27/08/2025 16:27
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO42S para RJRIO39F)
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27/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:15
Determinada a intimação
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21/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081123-86.2025.4.02.5101 distribuido para 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 18:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/08/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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