TRF2 - 5034577-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034577-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSEFA BERNARDINO DE SOUZAADVOGADO(A): DANIELLY DE OLIVEIRA AMANCIO (OAB RJ222883) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Após o primeiro contato deste magistrado com o presente processo, foi realizada a minuciosa análise dos autos e promovida consulta ao sistema do INSS, ocasião na qual verificou-se que o complemento das parcelas em atraso relativas ao período de 16/11/2022 a 31/08/2023 foi pago no dia 10/12/2024, conforme documentação anexada (evento 24). Assim, é possível que esteja configurada a ausência de interesse processual (necessidade e utilidade), por perda de objeto, tendo em vista que a pretensão autoral já teria sido satisfeita de maneira voluntária na esfera administrativa, independentemente de ordem judicial.
Ressalte-se, todavia, que tal informação não constava até então nos autos, seja por iniciativa da parte autora ou do próprio INSS, o que vai de encontro aos princípios da lealdade processual, boa-fé, cooperação e celeridade, a qual somente pode ser alcançada mediante atuação colaborativa de todos os sujeitos processuais.
Nesse contexto, embora a nobre advogada pleiteie urgência na análise do seu caso, não contribuiu para o regular andamento do processo e omitiu informação relevante sobre a alteração dos fatos narrados na inicial.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para manifestar-se, de maneira fundamentada, sobre o interesse no prosseguimento do feito, bem como para esclarecer o motivo pelo qual deixou de comunicar em juízo a quitação dos valores pleiteados.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para manifestar-se, no mesmo prazo.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/08/2025 09:17
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:15
Determinada a intimação
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15/10/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 14:19
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 14:51
Juntada de Petição
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25/07/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 14:12
Determinada a intimação
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06/06/2024 22:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 21:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010346-13.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 15, 27
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06/06/2024 18:08
Juntada de Petição
-
23/05/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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