TRF2 - 0206885-81.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 139
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 139
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02/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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01/09/2025 16:28
Indeferido o pedido
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27/08/2025 13:23
Juntada de Petição
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14/08/2025 19:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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14/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:46
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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18/07/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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09/07/2025 10:53
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 16:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 113
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23/06/2025 16:17
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB05
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23/06/2025 16:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 109
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23/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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23/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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23/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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18/06/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113
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18/06/2025 12:21
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0206885-81.2017.4.02.5101/RJ APELANTE: DOMENICO CAPULLI (AUTOR)ADVOGADO(A): GISELE RIBEIRO DE ARAUJO (OAB RJ085696) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição (evento 105, PET1) por meio da qual a parte requerente pleiteia o cumprimento da tutela de urgência concedida pela Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (evento 90, ACOR1). Na oportunidade, foi acolhido parcialmente o recurso de embargos de declaração interposto pelo autor, concedendo a tutela de urgência para determinar ao INSS a imediata implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
De acordo com o art. 300, caput, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, o acórdão da 2ª Turma Especializada, reconheceu parcialmente o pleito autoral e determinou a concessão do benefício previdenciário, nos seguintes termos: Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS PRESENTES.
NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO.
EMBARGOS DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOS.
EMBARGOS DO INSS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela parte autora e pelo INSS contra acórdão que deu provimento à apelação do autor para reconhecer tempo de serviço especial e conceder aposentadoria por tempo de contribuição, e negou provimento ao recurso do INSS.
A parte autora pleiteia a concessão de tutela de urgência para imediata implantação do benefício.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência em favor do autor, determinando-se a imediata implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4.
A probabilidade do direito encontra-se configurada pelo próprio acórdão embargado, que reconheceu o direito do autor à aposentadoria por tempo de contribuição. 5.
O perigo de dano também está presente, em razão da natureza alimentar do benefício previdenciário e do extenso lapso temporal entre o indeferimento do pedido administrativo (abril de 2017) e o presente julgamento, o que justifica a antecipação dos efeitos da tutela. 6.
A existência de decisão judicial de mérito favorável ao autor reforça a urgência na implantação do benefício, não havendo risco de irreversibilidade do provimento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração da parte autora parcialmente providos para conceder a tutela de urgência.
Embargos de declaração do INSS desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência quando o direito já foi reconhecido em acórdão e o atraso na implantação do benefício implica risco de dano de natureza alimentar. 2.
A imediata implantação do benefício previdenciário é medida que se impõe diante da probabilidade do direito e do perigo na demora da prestação jurisdicional.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CF/1988, art. 6º; Lei nº 8.213/1991, art. 43.
Jurisprudência relevante citada: Não há citação expressa de precedentes no voto analisado.
Destaca-se que a decisão encontra-se plenamente eficaz, pois, conforme informado na petição, o recurso especial interposto pelo INSS não possui efeito suspensivo e não houve qualquer decisão judicial suspendendo os efeitos da tutela deferida. A tutela de urgência foi concedida com fundamento no art. 300 do CPC, restando devidamente comprovados tanto a probabilidade do direito, reconhecida no acórdão que concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição, quanto o perigo de dano, diante da natureza alimentar da verba previdenciária e do lapso temporal transcorrido desde o indeferimento administrativo (abril de 2017) até o presente momento.
Nesse sentido, sopesadas as circunstâncias fáticas e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, preponderou o caráter alimentar do benefício que confere-lhe natureza essencial para a subsistência do segurado, circunstância que justifica a necessidade de pronta implementação da decisão judicial.
Ademais, o art. 4º do CPC dispõe expressamente: “As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.”.
A razoável duração do processo e a efetividade da prestação jurisdicional impõem que o transcurso das fases recursais não inviabilize o gozo do direito reconhecido judicialmente, especialmente diante da condição de pessoa idosa do segurado e do impacto econômico-social da verba pleiteada.
Diante do exposto, ratifico a tutela de urgência concedida na sentença e determino que o INSS proceda à imediata implantação do benefício previdenciário do autor no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de astreintes em caso de descumprimento. Expeça-se ofício à agência do INSS competente, encaminhando cópia do acórdão evento 90, ACOR1) e deste despacho, para o devido cumprimento.
Publique-se.
Intime-se com urgência. -
17/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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13/06/2025 17:33
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB05
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13/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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12/06/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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12/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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22/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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22/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0206885-81.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: DOMENICO CAPULLI (AUTOR)ADVOGADO(A): GISELE RIBEIRO DE ARAUJO (OAB RJ085696) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS PRESENTES.
NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO.
EMBARGOS DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOS.
EMBARGOS DO INSS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela parte autora e pelo INSS contra acórdão que deu provimento à apelação do autor para reconhecer tempo de serviço especial e conceder aposentadoria por tempo de contribuição, e negou provimento ao recurso do INSS.
A parte autora pleiteia a concessão de tutela de urgência para imediata implantação do benefício.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência em favor do autor, determinando-se a imediata implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4.
A probabilidade do direito encontra-se configurada pelo próprio acórdão embargado, que reconheceu o direito do autor à aposentadoria por tempo de contribuição. 5.
O perigo de dano também está presente, em razão da natureza alimentar do benefício previdenciário e do extenso lapso temporal entre o indeferimento do pedido administrativo (abril de 2017) e o presente julgamento, o que justifica a antecipação dos efeitos da tutela. 6.
A existência de decisão judicial de mérito favorável ao autor reforça a urgência na implantação do benefício, não havendo risco de irreversibilidade do provimento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração da parte autora parcialmente providos para conceder a tutela de urgência.
Embargos de declaração do INSS desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência quando o direito já foi reconhecido em acórdão e o atraso na implantação do benefício implica risco de dano de natureza alimentar. 2.
A imediata implantação do benefício previdenciário é medida que se impõe diante da probabilidade do direito e do perigo na demora da prestação jurisdicional.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CF/1988, art. 6º; Lei nº 8.213/1991, art. 43.
Jurisprudência relevante citada: Não há citação expressa de precedentes no voto analisado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela parte autora para conceder a tutela de urgência pleiteada, determinando que o INSS implante o seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, no prazo de 15 (quinze) dias, e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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21/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 18:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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20/05/2025 18:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB06
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16/05/2025 15:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por maioria - relator(a) vencido(a)
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16/05/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - 16/05/2025 15:13:18)
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24/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:01 a 16/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO de 2025 e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver nova divergência, como disposto no art. 6º, §3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, sessão está designada para prosseguimento do julgamento conforme artigo 942 do Código de Processo Civil/2015.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 5) Caso haja apresentação de nova divergência, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0206885-81.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: DOMENICO CAPULLI (AUTOR) ADVOGADO(A): GISELE RIBEIRO DE ARAUJO (OAB RJ085696) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
15/04/2025 20:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
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15/04/2025 20:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 20:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:01 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 20
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21/03/2025 16:27
Remetidos os Autos - GABJFC1 -> SUB2TESP
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21/03/2025 14:53
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> GABJFC1
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21/03/2025 14:49
Retirado de pauta
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:01 a 21/03/2025 13:00</b>
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06/03/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de MARÇO e 12h59min do dia 21 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver nova divergência, como disposto no art. 6º, §3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, sessão esta designada para prosseguimento do julgamento conforme artigo 942 do Código de Processo Civil/2015.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 15/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 5) Caso haja apresentação de nova divergência, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0206885-81.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 13) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: DOMENICO CAPULLI (AUTOR) ADVOGADO(A): GISELE RIBEIRO DE ARAUJO (OAB RJ085696) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
27/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
-
27/02/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/02/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:01 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 13
-
25/02/2025 13:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GABJFC1 -> SUB2TESP
-
25/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB2TESP -> GABJFC1
-
24/02/2025 18:22
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB06 -> SUB2TESP
-
24/02/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/02/2025 18:57
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB2TESP -> GAB06
-
21/02/2025 18:55
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB05 -> SUB2TESP
-
21/02/2025 16:40
Deliberado em Sessão - Sobrestado
-
21/02/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Deliberado em Sessão - Sobrestado - 21/02/2025 15:41:14)
-
18/02/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
14/02/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
23/01/2025 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 14 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/02/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0206885-81.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 177) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: DOMENICO CAPULLI (AUTOR) ADVOGADO(A): GISELE RIBEIRO DE ARAUJO (OAB RJ085696) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
22/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 16:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/01/2025 16:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 177
-
13/01/2025 14:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
22/12/2024 09:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
-
22/12/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 09:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2024 12:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
03/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
15/09/2023 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
15/09/2023 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/09/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/09/2023 18:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
14/09/2023 18:24
Determinada a intimação
-
09/11/2022 11:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB05
-
09/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
28/10/2022 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/10/2022 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/10/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/10/2022 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/10/2022 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/10/2022 07:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/10/2022 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/10/2022 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/09/2022 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/09/2022 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/09/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/09/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/09/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/09/2022 19:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
-
26/09/2022 19:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/09/2022 14:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB05
-
21/09/2022 13:54
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
26/08/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2022<br>Data da sessão: <b>12/09/2022 13:00:00</b>
-
26/08/2022 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os art.149-A e 149-B do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 12 de SETEMBRO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 16 de SETEMBRO (SEXTA-FEIRA) de 2022.
Ficam as partes intimadas de que após o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, não será admissível manifestação acerca de eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2021/00058 de 20/07/2021, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 Titular: Exmo.
Des.
Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan).
Apelação/Remessa Necessária Nº 0206885-81.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 646) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELANTE: DOMENICO CAPULLI (AUTOR) ADVOGADO: GIOVANA RIBEIRO DE ARAUJO (OAB RJ079843) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2022.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
24/08/2022 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os art.149-A e 149-B do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 12 de SETEMBRO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 16 de SETEMBRO (SEXTA-FEIRA) de 2022.
Ficam as partes intimadas de que após o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, não será admissível manifestação acerca de eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2021/00058 de 20/07/2021, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 Titular: Exmo.
Des.
Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan).
Apelação/Remessa Necessária Nº 0206885-81.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 646) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELANTE: DOMENICO CAPULLI (AUTOR) ADVOGADO: GIOVANA RIBEIRO DE ARAUJO (OAB RJ079843) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2022.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
19/08/2022 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
19/08/2022 17:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/09/2022 13:00</b><br>Sequencial: 646
-
17/08/2022 06:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
20/07/2022 18:18
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
-
13/06/2022 16:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
-
11/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/05/2022 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2022 20:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
23/05/2022 20:44
Despacho
-
20/05/2022 16:19
Juntada de Petição
-
05/02/2021 12:53
Juntada de Petição
-
26/11/2020 10:15
Juntada de Petição
-
04/09/2020 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
04/09/2020 17:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
-
01/09/2020 21:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
31/08/2020 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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