TRF2 - 5000766-10.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 16:02
Juntado(a)
-
04/09/2025 15:07
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
04/09/2025 15:05
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 04/09/2025 14:00. Refer. Evento 20
-
03/09/2025 12:29
Juntada de Petição
-
01/09/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 15:46
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000766-10.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: CELIO DE MELO BRAGAADVOGADO(A): ANNA CHRISTINA SOARES SERAFIM (OAB RJ166126) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CELIO DE MELO BRAGA, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), na qual pretende o reconhecimento do tempo rural exercido no período de 01.01.2001 a 11.09.2024 e, em consequência, a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, requerido na via administrativa em 11/09/2024 (NB 41/229.720.318-1). Diante do pedido de produção de prova oral formulado pelo demandante em sua inicial, com a finalidade de demonstrar o efetivo exercício rurícola no período alegado na autodeclaração, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 04 de setembro de 2025, às 14 horas, no qual será tomado o depoimento pessoal da parte autora e realizada a oitiva de testemunhas a serem arroladas pelas partes, relevantes para a elucidação do ponto controvertido na demanda.
Caberá ao advogado informar nos autos, em até 2 DIAS anteriores à audiência, a qualificação (nome completo, RG, CPF, endereço e profissão) das testemunhas arroladas, acostando os respectivos documentos de identidade e CPFs, sob pena de preclusão do direito de produção da prova testemunhal.
Considerando a disposição contida no art. 357, §6º, do CPC, limito o número de testemunhas a três.
Rememoro, em atenção à Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, que: (i) o Juízo presidirá a audiência de modo presencial; (ii) não havendo pedido expresso para participar da audiência de forma telepresencial ou por videoconferência, as partes deverão comparecer presencialmente aos referidos atos; (iii) eventual requerimento para participação remota na solenidade, na forma da supracitada resolução, deverá ser apresentado no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da presente decisão, e, desde já, fica deferido; (iv) o acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma virtual Zoom, link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/primeira.vfnf .
A conexão à audiência deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de computador equipado com câmera, microfone e fones de ouvido.
Será utilizado o aplicativo ZOOM, disponível para download e instalação no sítio eletrônico https://zoom.us/support/download .
Caberá ao(à) patrono(a) prezar pela incomunicabilidade dos depoimentos, em respeito ao disposto no art. 456, CPC.
Para tanto, a câmera deve ser posicionada para a porta de acesso ao ambiente, de modo que seja possível visualizar a entrada e a saída das testemunhas no espaço em que serão ouvidas. (v) na hipótese de inexistência de acessibilidade digital e recursos tecnológicos, deverá a parte comparecer na Subseção Judiciária de Nova Friburgo, para participar dos atos ora designados; Por oportuno, ressalte-se que, em regra, caberá ao advogado das partes informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ela arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do caput do art. 455 do CPC, a salvo a testemunha que for arrolada pelo INSS, que será intimada judicialmente, por analogia ao art. 455, § 4º, IV, do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
30/07/2025 15:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 04/09/2025 14:00
-
30/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 15:06
Despacho
-
26/06/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/05/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 15:43
Não Concedida a tutela provisória
-
15/04/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002626-43.2025.4.02.5106
Adriana da Silva Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Borsatto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007920-22.2024.4.02.5103
Jorgelina Netto Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2024 16:29
Processo nº 5081184-44.2025.4.02.5101
Joao Rafael Romero Vianna
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Sergio Paulo Vieira Villaca Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003330-53.2025.4.02.5107
Benedita de Franca Costa
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Criscie Bueno Braga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078585-35.2025.4.02.5101
Pericles Jose da Rocha Piquet
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Raquel Alves da Costa de Melo Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00