TRF2 - 5081195-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081195-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GISELE DO NASCIMENTO BASTOSADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219) DESPACHO/DECISÃO Conforme relatado pelo juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro no evento 6.1, o pedido aqui formulado é idêntico àquele objeto da ação nº 5046280-95.2025.4.02.5101/RJ, extinta por este juízo sem resolução do mérito em razão da autora não ter cumprido adequadamente a determinação de emenda à inicial.
A redistribuição do processo para esta 01ª VFEF se dá em obediência inciso II do artigo 286 do CPC, mas a análise do feito revela que a parte autora ajuizou novamente a demanda sem atender ao que havia sido determinado por este juízo no evento 3.1 do processo nº 5046280-95.2025.4.02.5101/RJ.
Assim sendo, intime-se a autora para que cumpra as determinações a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) emende a petição inicial informando expressamente, na petição de emenda, se renuncia ao recebimento do valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/01; b) informe a grafia exata da(s) referente(s) ao adicional hora repouso alimentação e onde se localiza(m) nos contracheques juntados aos autos; c) anexe planilha de cálculos do valor cuja restituição postula, retificando o valor da causa para que correnponda ao proveito econômico pretendido.
II- Atendido o item anterior, cite-se e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
02/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:07
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081195-73.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 16:07
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF08F para RJRIOEF01S)
-
12/08/2025 15:07
Declarada incompetência
-
12/08/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 04:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/08/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/08/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003331-38.2025.4.02.5107
Caixa Economica Federal - Cef
R. Jules Horvath Comercio Varejista e Co...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003203-26.2022.4.02.5106
Caixa Economica Federal - Cef
Chaves e Morelli Sacolao Comercio LTDA
Advogado: Daniel Paulo Vicente de Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023396-81.2025.4.02.5001
Helloa de Almeida Gomes
Chefe da Agencia de Previdencia Social -...
Advogado: Sabrina Firme do Espirito Santo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011220-38.2025.4.02.0000
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Janeth Teresa Perez Esmeral
Advogado: Eurico Medeiros Cavalcanti
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 15:40
Processo nº 5005462-51.2019.4.02.5121
Rogerio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00