TRF2 - 5003203-26.2022.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/09/2025
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17/09/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003203-26.2022.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CHAVES E MORELLI SACOLAO COMERCIO LTDA EXECUTADO: CARLOS JOSE TEIXEIRA MORELLI EXECUTADO: ALTAIR MORELLI EDITAL Nº 510017262493 kO JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal de Petrópolis levará à venda, em arrematação pública, na modalidade PRESENCIAL, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da Ação em fase de Execução, obedecendo ao artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil: 1º LEILÃO: Dia 22/09/2025, às 15:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 23/09/2025, às 15:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil estabelecido para cada bem abaixo elencado, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC.
LOCAL: Sede da Justiça Federal, situada na Avenida Koeller, nº 167, Centro, Petrópolis/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: Frederico Albert Krausegg Neves Telefones: 24 2236-2409 / 21 98168-2188 www.fredericoleiloes.com.br Inscrição JUCERJA Nº. 221 CPF/CNPJ/ID: *01.***.*48-73 1- INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada do leilão supra para, querendo, acompanhá-lo, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889, parágrafo único, do CPC), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, o condômino e o usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima designados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio "www.fredericoleiloes.com.br", acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tels.: 24 2236-2409 / 98168-2188 – www.fredericoleiloes.com.br), que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário prédeterminado, na forma do art. 884, III do CPC; na sede do Juízo, situada na Avenida Koeller, nº. 167, Centro, Petrópolis/RJ, no horário de 12:00 às 17:00, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e do segundo leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão de valores atualizados dos bens, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo. e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III).
O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região; e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) O bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado, à exceção dos encargos previstos neste Edital e das obrigações propter rem (v.g., cotas condominiais, contrato de locação devidamente registrado – art. 576 do Código Civil/2002 –, servidões e obrigações atinentes ao direito de vizinhança); sendo que, no caso de bem imóvel, receberá a coisa livre de tributos do âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 187, parágrafo único, I a III, do mesmo Código; sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos. e.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.7) em caso de arrematação do imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do parágrafo segundo do artigo 901 do CPC; e.8) o bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão do bem do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.9) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse.
Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo. 2 – BENS PENHORADOS 01) AUTOS: 5003203-26.2022.4.02.5106 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: CHAVES E MORELLI SACOLAO COMERCIO LTDA e outro(s) LAUDO DE REAVALIAÇÃO: REBOQUE R/PRESIDENTE TRA CARGA 1, FABRICADO EM 2011, MODELO 2011, COR CINZA, RENAVAM *12.***.*74-77, PLACA KQP-7679. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) em 28/03/2025.
DEPOSITÁRIO: CARLOS JOSE TEIXEIRA MORELLI LOCALIZAÇÃO DO BEM: ESTRADA UNIÃO E INDÚSTRIA, 32106, POSSE, PETRÓPOLIS/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 298.799,72 (duzentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), atualizado até 22/11/2024. ÔNUS: 1) Restrições judiciais; 2) PENHORA: em favor da própria ação; 3) IPVA/GRT/Taxa de licenciamento: Não apresenta débitos.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e - DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade do Petrópolis - RJ, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2025.
Eu, Alexandre Silva dos Santos, Diretor de Secretaria, conferi. ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal Titular -
16/09/2025 16:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025
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16/09/2025 16:31
Expedição de Edital - leilão
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09/09/2025 10:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 194
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01/09/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 194
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01/09/2025 15:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
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18/08/2025 15:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 188
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18/08/2025 15:14
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 188
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 188
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31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003203-26.2022.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida, por 10 (dez) dias.
Petrópolis, 30 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO JUIZ FEDERAL -
30/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:11
Determinada a intimação
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30/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 181
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30/07/2025 13:27
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
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24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003203-26.2022.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: CHAVES E MORELLI SACOLAO COMERCIO LTDAADVOGADO(A): ALBERTO VIEIRA TEIXEIRA JUNIOR (OAB RJ138312) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Autorizo a alienação, pelo Leiloeiro Público Frederico Albert Krausegg Neves, dos bens penhorados.
Designo os dias 22/09/2025 (1º leilão) e 23/09/2025 (2º leilão), ambos às 15 horas, para realização do leilão.
Comissão do leiloeiro em 5%.
Forneça a exequente demonstrativo atualizado do débito.
Publique-se Edital, com antecedência de até 5 (cinco) dias antes da data designada para leilão.
Intimem-se as partes. Petrópolis, 22 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO JUIZ FEDERAL -
23/07/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:35
Despacho
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03/06/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 15:42
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 20:51
Despacho
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22/05/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 171
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22/05/2025 14:37
Juntada de Petição
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01/05/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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30/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:04
Determinada a intimação
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30/04/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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14/04/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 10:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 164
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17/02/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 164
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17/02/2025 16:01
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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24/01/2025 10:46
Decisão interlocutória
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24/01/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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29/11/2024 19:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 156
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28/11/2024 22:42
Juntada de Petição
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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13/11/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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12/11/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:19
Determinada a intimação
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11/11/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 12:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 149
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10/11/2024 19:10
Juntada de Petição
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17/10/2024 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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16/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:59
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 142
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01/10/2024 16:48
Juntada de peças digitalizadas
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28/09/2024 12:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001517-28.2024.4.02.5106/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22
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28/09/2024 12:30
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50015172820244025106/RJ
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16/09/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142
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16/09/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142
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12/09/2024 18:33
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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12/09/2024 15:49
Despacho
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04/09/2024 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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04/09/2024 00:15
Juntada de Petição
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27/08/2024 18:06
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50015172820244025106/RJ
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20/08/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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19/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 18:15
Determinada a intimação
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17/08/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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26/07/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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25/07/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2024 18:00
Despacho
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24/07/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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23/07/2024 20:52
Juntada de Petição
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09/07/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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08/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 17:29
Determinada a intimação
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08/07/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 14:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 117
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08/07/2024 12:22
Juntada de Petição
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25/06/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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24/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 17:19
Determinada a intimação
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24/06/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 12:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 111
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24/06/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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21/06/2024 22:10
Juntada de Petição
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21/06/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 18:13
Determinada a intimação
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21/06/2024 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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11/06/2024 11:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50015172820244025106
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06/06/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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05/06/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 18:07
Determinada a intimação
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04/06/2024 21:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 21:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 100
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24/04/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
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19/04/2024 16:07
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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17/04/2024 20:16
Despacho
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17/04/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 12:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
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16/04/2024 21:53
Juntada de Petição
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11/04/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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10/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 18:23
Determinada a intimação
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10/04/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 14:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 88
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10/04/2024 14:00
Juntada de Petição
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18/03/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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18/03/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 08:58
Determinada a intimação
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21/02/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 18:56
Despacho
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20/02/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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20/02/2024 00:15
Juntada de Petição
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31/01/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/01/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 17:27
Juntada de peças digitalizadas
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26/01/2024 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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24/01/2024 17:39
Despacho
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24/01/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 15:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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24/01/2024 15:32
Juntada de Petição
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13/12/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/12/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 13:05
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2023 17:03
Decisão interlocutória
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11/12/2023 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 11:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/12/2023 14:35
Juntada de Petição
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22/11/2023 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/11/2023 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 21:51
Determinada a intimação
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14/11/2023 09:36
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
13/11/2023 22:13
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
19/10/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/10/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 15:17
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2023 15:14
Juntada de peças digitalizadas
-
10/10/2023 10:55
Despacho
-
20/09/2023 09:54
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
19/09/2023 22:13
Juntada de Petição
-
04/09/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
01/09/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
09/08/2023 15:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
09/08/2023 15:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
10/07/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
10/07/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
06/07/2023 15:21
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
06/07/2023 15:21
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
06/07/2023 13:41
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2023 17:42
Despacho
-
14/06/2023 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
02/06/2023 11:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
01/06/2023 23:07
Juntada de Petição
-
24/05/2023 16:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/05/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/05/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2023 23:40
Juntada de Petição
-
06/03/2023 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 14:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 24
-
03/03/2023 11:32
Juntada de Petição
-
02/03/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/03/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 18:28
Determinada a intimação
-
28/02/2023 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2023 16:34
Juntada de Petição
-
15/02/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/02/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 10:13
Determinada a intimação
-
14/02/2023 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 11:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
06/01/2023 14:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
05/01/2023 12:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
05/01/2023 12:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
28/12/2022 15:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
-
27/12/2022 17:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
14/11/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
14/11/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
14/11/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
09/11/2022 18:52
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
09/11/2022 18:52
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
09/11/2022 18:52
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
07/11/2022 12:11
Determinada a citação
-
04/11/2022 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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